Depósito a Prazo

 

Depósito a Prazo

Designação do Produto

Depósito a Prazo (DP)

Segmento-alvo

–      Clientes com contas e saldo positivo;

–      Clientes com projectos financiados e/ou co-financiados pelo BNI, no âmbito de sindicato bancário cuja liderança compete ao BNI.

Meios de Movimentação

Ordens de transferência para e a partir da conta de depósitos à ordem associada

Moedas

·  MZN

·  EUR

·  USD

·  ZAR

·  GBP

Montantes

·  Disponibilidade de um saldo mínimo para a constituição do DP (mÍn.: 100.000.000,00 MZN)

Prazo

·  Até 360 dias

Taxa de Remuneração

·  Depósito em:

–    MZN: MIMO – spread

–    EUR: Euribor – spread

–    USD: SOSR – spread

–    ZAR: Jibar – spread

–    GBP: SOSR – spread

Reforços

·  Permitido para múltiplos de 100.000,00 MZN

Renovação

·  O depósito é renovado automaticamente, no final do prazo, por igual período, salvo indicação prévia em contrário;

·  O depósito constituído por prazo inferior a 31 dias não é renovável;

·  Aplicam-se, na renovação, as condições fixadas na data de constituição, excepto a taxa de remuneração, aplicando-se a taxa de juro em vigor à data de renovação.

Capitalização

·  Para depósito constituído por prazo superior a 91 dias, a capitalização é possível, mediante indicação nesse sentido;

·  A opção de capitalização pode ser exercida:

–    Na data de constituição, produzindo efeitos imediatos;

–    Em momento posterior ao da constituição do depósito, produzindo efeitos apenas na seguinte renovação do depósito.

Pagamento de Juros

·  Na data de vencimento:

–    Para depósito constituído por prazo não superior a 91 dias, por crédito dos juros na conta de depósitos à ordem associada.

–    Para depósito constituído por prazo superior a 91 dias, por crédito dos juros na conta de depósitos à ordem associada, excepto se tiver sido exercida a opção da sua capitalização, sendo incorporados no saldo do depósito.

Fiscalidade

Retenção na fonte à taxa de 20%, com carácter liberatório em sede de IRPC.

Encargos/comissões

N/A

Mobilização antecipada

·  Em qualquer momento, de forma total ou parcial, com perda dos juros decorridos entre o último pagamento e a data da mobilização.

·  No caso de mobilização total na data de vencimento, sem penalização de juros.

·  No caso de mobilização parcial, o saldo remanescente do depósito.

Condições Genéricas

A movimentação do depósito a prazo é efectuada por transferência de e para as contas de depósitos à ordem associadas.

Informação adicional:

Ficha de Informação Normalizada Depósitos a Prazo