Depósito a Prazo
Depósito a Prazo
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Designação do Produto |
Depósito a Prazo (DP) |
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Segmento-alvo |
– Clientes com contas e saldo positivo; – Clientes com projectos financiados e/ou co-financiados pelo BNI, no âmbito de sindicato bancário cuja liderança compete ao BNI. |
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Meios de Movimentação |
Ordens de transferência para e a partir da conta de depósitos à ordem associada |
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Moedas |
· MZN · EUR · USD · ZAR · GBP |
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Montantes |
· Disponibilidade de um saldo mínimo para a constituição do DP (mÍn.: 100.000.000,00 MZN) |
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Prazo |
· Até 360 dias |
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Taxa de Remuneração |
· Depósito em: – MZN: MIMO – spread – EUR: Euribor – spread – USD: SOSR – spread – ZAR: Jibar – spread – GBP: SOSR – spread |
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Reforços |
· Permitido para múltiplos de 100.000,00 MZN |
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Renovação |
· O depósito é renovado automaticamente, no final do prazo, por igual período, salvo indicação prévia em contrário; · O depósito constituído por prazo inferior a 31 dias não é renovável; · Aplicam-se, na renovação, as condições fixadas na data de constituição, excepto a taxa de remuneração, aplicando-se a taxa de juro em vigor à data de renovação. |
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Capitalização |
· Para depósito constituído por prazo superior a 91 dias, a capitalização é possível, mediante indicação nesse sentido; · A opção de capitalização pode ser exercida: – Na data de constituição, produzindo efeitos imediatos; – Em momento posterior ao da constituição do depósito, produzindo efeitos apenas na seguinte renovação do depósito. |
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Pagamento de Juros |
· Na data de vencimento: – Para depósito constituído por prazo não superior a 91 dias, por crédito dos juros na conta de depósitos à ordem associada. – Para depósito constituído por prazo superior a 91 dias, por crédito dos juros na conta de depósitos à ordem associada, excepto se tiver sido exercida a opção da sua capitalização, sendo incorporados no saldo do depósito. |
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Fiscalidade |
Retenção na fonte à taxa de 20%, com carácter liberatório em sede de IRPC. |
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Encargos/comissões |
N/A |
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Mobilização antecipada |
· Em qualquer momento, de forma total ou parcial, com perda dos juros decorridos entre o último pagamento e a data da mobilização. · No caso de mobilização total na data de vencimento, sem penalização de juros. · No caso de mobilização parcial, o saldo remanescente do depósito. |
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Condições Genéricas |
A movimentação do depósito a prazo é efectuada por transferência de e para as contas de depósitos à ordem associadas. |
Informação adicional: